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PORTARIA Nº 2.089, DE 10 DE JULHO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 11/07/2019 | Edição: 132 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos

 

PORTARIA Nº 2.089, DE 10 DE JULHO DE 2019

Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos (SP).

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,

Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos/SP;

Considerando a Memória de Cálculo do Reajuste Tarifário de 2019 Anexa a esta Portaria, que indica um reajuste de 3,6148% sobre os tetos das tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4, 5 e 6 da Decisão nº 81, de 09 de julho de 2018, e de 3,3663% sobre os tetos constantes das Tabelas 8, 9, 10 e 12 da mesma Decisão; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.025471/2019-83, resolve:

Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR.

§ 1º As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Decisão nº 81, de 09 de julho de 2018, passando a vigorar com os seguintes valores:

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I

 

 

Tarifa de embarque

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

 

32,06

56,74

Tabela 1-A - Tarifa de Conexão

 

 

Tarifa de Conexão

(por passageiro)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

 

10,86

10,86

Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I

 

 

Tarifa de Pouso

(Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

 

10,0380

26,7629

Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II

 

 

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

ATÉ 1

164,27

236,43

DE 1 ATÉ 2

164,27

236,43

DE 2 ATÉ 4

199,43

416,12

DE 4 ATÉ 6

403,45

836,93

DE 6 ATÉ 12

525,45

1.101,70

DE 12 ATÉ 24

1.193,55

2.487,18

DE 24 ATÉ 48

3.062,73

5.584,32

DE 48 ATÉ 100

3.625,50

7.584,46

DE 100 ATÉ 200

5.917,32

12.606,09

DE 200 ATÉ 300

9.341,30

20.062,83

MAIS DE 300

15.612,79

33.212,71

Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I

 

 

Tarifa de Permanência

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

Pátio de Manobras (PPM)

1,9834

5,3432

Pátio de Estadia (PPE)

0,4209

1,0876

Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)

 

 

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

ATÉ 1

27,16

25,53

DE 1 ATÉ 2

27,16

25,53

DE 2 ATÉ 4

27,16

25,53

DE 4 ATÉ 6

27,16

30,74

DE 6 ATÉ 12

27,16

51,06

DE 12 ATÉ 24

39,42

102,60

DE 24 ATÉ 48

79,05

200,08

DE 48 ATÉ 100

130,86

332,91

DE 100 ATÉ 200

296,45

753,24

DE 200 ATÉ 300

516,89

1.317,37

MAIS DE 300

751,61

1.916,93

Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)

 

 

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

ATÉ 1

1,80

1,65

DE 1 ATÉ 2

1,80

1,65

DE 2 ATÉ 4

1,80

3,31

DE 4 ATÉ 6

2,36

5,90

DE 6 ATÉ 12

4,03

10,16

DE 12 ATÉ 24

7,88

20,10

DE 24 ATÉ 48

15,74

39,95

DE 48 ATÉ 100

26,15

66,66

DE 100 ATÉ 200

59,20

151,28

DE 200 ATÉ 300

103,40

263,84

MAIS DE 300

150,28

384,41

Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada

 

 

Períodos de Armazenagem

Percentual sobre o valor CIF

1º - Até 02 dias úteis

0,75%

2º - De 3 a 5 dias úteis

1,50%

3º - De 6 a 10 dias úteis

2,25%

4º - De 11 a 20 dias úteis

4,50%

Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria.

+ 2,25%

Observações:

1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;

2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8.

Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada

 

 

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 0,0625 por quilograma

Observações:

1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7;

2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;

3. Cobrança mínima: R$13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos).

Tabela 9 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais

 

 

Períodos de Armazenagem

Sobre o Peso Bruto

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,1667

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

+ R$ 0,1667

Observações:

1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos).

Tabela 10 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito

 

 

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 1,0410

Observações:

1. Cobrança mínima: R$67,95 (sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos);

2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;

3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11 deste Anexo.

Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico

 

 

Períodos de Armazenagem

Faixa (R$)

Percentual sobre o Valor CIF

3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA

de 5.000,00 a 19.999,99/kg

0,60%

 

de 20.000,00 a 79.999,99/kg

0,30%

 

acima de 80.000,00/kg

0,15%

Observações:

1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

Tabela 12 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga destinada à Exportação

 

 

Períodos de Armazenagem

Valor Sobre o Peso Bruto

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,0832

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

R$ 0,0832

Observações:

1. Tarifa mínima de R$5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos) no TECA de origem e R$2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) no TECA de trânsito;

2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;

3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.

Tabela 13 - Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento

 

 

Períodos de Armazenagem

Percentual sobre o valor FOB

1º Até 45 dias

1,50%

2º De mais de 45 dias a 90 dias

3,00%

3º De mais de 90 dias a 120 dias

4,50%

4º De mais de 120 dias

7,50%

§ 2º A memória de cálculo do reajuste de que trata o caput, constante do Anexo desta Portaria, encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO LIMA E SILVA FALCÃO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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